Curso prático — lançamentos, registros e conformidade contábil.
A partir de 2026, a CAERD passou a integrar o orçamento do Estado de Rondônia. Isso significa que, além da contabilidade privada (pelo regime de competência, voltada ao lucro e resultado), a empresa agora precisa também registrar seus fatos dentro das regras da contabilidade aplicada ao setor público (CASP).
É o "mapa" de contas que toda entidade pública deve usar. Padronizado pelo STN (Secretaria do Tesouro Nacional). As contas são organizadas em 8 classes numeradas.
São o equivalente público das receitas e despesas. VPA aumenta o patrimônio líquido; VPD diminui. Substituem os conceitos de Receita/Despesa da visão privada.
A receita orçamentária é reconhecida no recebimento (caixa). A despesa orçamentária passa por estágios: dotação → empenho → liquidação → pagamento.
Segue o princípio da competência, igual ao privado. O fato é registrado quando ocorre, independente do fluxo de caixa.
A CAERD elabora e entrega ao TCE-RO: Balanço Patrimonial, Orçamentário, Financeiro, DVP, DFC e Notas Explicativas — conforme a IN 13/2004 art.10. Os dados também alimentam o SIGEF, que consolida as demonstrações estaduais.
Anuais. Incluem: Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP) e Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Todo lançamento contábil no PCASP segue o princípio das partidas dobradas: para cada débito há um crédito de igual valor. O PCASP organiza as contas em 8 classes:
| Classe | Grupo | Saldo Normal | Exemplos CAERD |
|---|---|---|---|
| 1 | Ativo | Devedor | Caixa (1.1.1), Imobilizado (1.2.3), Estoques (1.2.3.1) |
| 2 | Passivo e Patrimônio Líquido | Credor | Fornecedores (2.1.1), Dívidas (2.1.3), Patrimônio (2.3) |
| 3 ⚠️ | VPD — Variações Patrimoniais Diminutivas | Devedor | Despesas correntes, depreciação, provisões |
| 4 ⚠️ | VPA — Variações Patrimoniais Aumentativas | Credor | Tarifas arrecadadas, receitas financeiras |
| 5 | Controles da Aprovação do Planejamento e Orçamento | Devedor | LOA aprovada, dotações, créditos adicionais |
| 6 | Controles da Execução do Planejamento e Orçamento | Credor | Empenhos emitidos, liquidados, pagos (espelho da Classe 5) |
A regra das partidas dobradas no setor público é a mesma da contabilidade privada, mas aplicada ao PCASP:
Na CAERD, a principal receita são as tarifas de saneamento (Fonte 1753). O registro percorre duas dimensões: orçamentária (previsão → arrecadação) e patrimonial (VPA).
| # | Momento | Débito | Crédito | Dimensão |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Previsão (LOA) | 5.x — Previsão Inicial | 6.x — Previsão Inicial | Orçamentária |
| 2 | Arrecadação | 1.1.1.1.10 – Caixa | 4.x.x.x.xx – VPA Tarifas | Patrimonial |
| 3 | Controle arrecadado | 6.x — Receitas Realizadas | 7.x — Receitas Realizadas | Orçamentária |
Toda despesa pública na CAERD passa obrigatoriamente por três estágios (Lei 4.320/64 art. 58–64). Despesa sem empenho prévio é vedada e constitui infração sujeita à determinação do TCE-RO (APL-TC 00123/22 V-d e APL-TC 00126/22 III-4).
| Estágio | O que acontece | Débito | Crédito |
|---|---|---|---|
| 1. EMPENHO | Reserva de dotação orçamentária — comprometimento formal da despesa | 6.2.1 – Dotações Comprometidas | 6.2.2 – Empenhos a Liquidar |
| 2. LIQUIDAÇÃO | Verificação do direito do credor — nota fiscal conferida, serviço/bem recebido |
6.2.2 – Empenhos a Liquidar 3.x.x.x.xx – VPD (despesa) |
6.2.3 – Liquidados a Pagar 2.1.1.x.xx – Fornecedores |
| 3. PAGAMENTO | Extinção da obrigação — saída de caixa / emissão de Ordem Bancária (OB) |
6.2.3 – Liquidados a Pagar 2.1.1.x.xx – Fornecedores |
6.2.4 – Pagos 1.1.1.1.10 – Caixa |
Erros de lançamento no SIGEF não podem ser apagados — o sistema audita todos os movimentos. A correção se faz sempre com um lançamento de estorno ou ajuste no mês corrente aberto.
Não existe reabertura de meses já encerrados no SIGEF. Todo ajuste deve ser realizado no mês corrente em aberto, utilizando a data de referência correta. Lançamentos retroativos são bloqueados pelo sistema após o encerramento do período.
| Situação | Ação no SIGEF | Tipo de lançamento |
|---|---|---|
| Conta errada (mesmo valor) | Estornar o lançamento original + refazer na conta correta | Estorno simples |
| Valor errado (a maior) | Lançar a diferença no sentido contrário (D/C invertidos) | Ajuste parcial |
| Lançamento duplicado | Estornar integralmente o lançamento duplicado | Estorno integral |
| Fato não lançado em meses anteriores | Lançar normalmente no mês aberto, com histórico explicativo | Lançamento a descoberto (mês corrente) |
As Classes 5 e 6 são o "espelho orçamentário" da execução. Toda despesa ou receita orçamentária gera lançamentos simultâneos nas Classes 5/6, além dos lançamentos patrimoniais (Cl.1-4). Por isso o balancete tem mais linhas do que o total de fatos econômicos.
O saldo devedor da Classe 5 deve ser igual ao saldo credor da Classe 6 em cada ponto de controle (dotação, empenho, liquidação, pagamento). Uma diferença indica lançamento orçamentário incompleto ou estorno pendente.
Conciliação contábil é o processo de comparar os saldos registrados no SIGEF com fontes externas independentes (extratos bancários, inventários físicos, relatórios de folha) para confirmar que os registros são exatos e completos.
O saldo da conta 1.1.1.1.10 (Caixa e Equivalentes) no SIGEF deve coincidir com o saldo bancário do extrato do mesmo dia. Diferenças indicam lançamentos pendentes, estornos não processados ou operações em trânsito.
| Passo | Ação | No SIGEF |
|---|---|---|
| 1 | Extrair o Razão da conta 1.1.1 por domicílio bancário | Relatórios → Razão → Filtrar por CT do domicílio |
| 2 | Obter o extrato bancário do mesmo período | Banco do Brasil — Internet Banking da conta CAERD |
| 3 | Comparar créditos do extrato com débitos no razão (entradas de caixa) | Cada crédito no banco = débito na conta 1.1.1 |
| 4 | Identificar os itens em aberto (operações em trânsito) | Cheques emitidos não compensados, OBs em processamento |
| 5 | Lançar os ajustes necessários no SIGEF (mês aberto) | Lançamento de regularização com histórico referenciado |
O saldo da conta 1.2.3 (Imobilizado) no SIGEF deve corresponder ao inventário físico de bens. A CAERD possui bens móveis (R$ 28,9 M líquido) e imóveis (R$ 278,4 M líquido) já inventariados e assinados em 23/04/2026 (Planilhas TC-15 e TC-16).
| Grupo | Valor Bruto | Depreciação Acum. | Valor Líquido | Status |
|---|---|---|---|---|
| Bens Móveis (TC-15) | R$ 41.757.400,94 | –R$ 12.792.932,11 | R$ 28.964.468,83 | ⚠️ Depreciação paralisada |
| Bens Imóveis (TC-16) | R$ 392.170.552,70 | –R$ 113.799.771,65 | R$ 278.370.781,05 | 🚨 Congelado jan–mai/2026 |
O equilíbrio entre Classes 5 e 6 é a forma mais rápida de detectar lançamentos orçamentários incompletos. Sempre que um estágio da despesa for executado na Classe 6, deve haver o correspondente na Classe 5.
A conformidade contábil mensal é o atestado formal de que os registros estão corretos. O contador assina a conformidade no SIGEF após concluir as verificações abaixo:
| # | Verificação | Prazo interno |
|---|---|---|
| 1 | Conciliação bancária: extrato BB vs. conta 1.1.1 no SIGEF por domicílio | Até dia 5 do mês seguinte |
| 2 | Verificar natureza contábil das contas (saldo invertido = erro) | Ao extrair o balancete |
| 3 | Checar equilíbrio das Classes 5/6 por nível de controle | Ao extrair o balancete |
| 4 | Registrar a depreciação mensal dos bens (NBC TSP 07) | ⚠️ Pendente — determinação TCE-RO |
| 5 | Conferir superávit/déficit por fonte de recurso | Antes de assinar a conformidade |
| 6 | Assinar a conformidade contábil no SIGEF e transmitir a remessa ao TCE-RO via SIGAP | Conforme Portaria 31/GABPRES/2026 |
O acesso ao SIGEF é gerenciado pela DCC/CAU — Contadoria Central de Atendimento ao Usuário. Cada usuário recebe um perfil de acordo com a função exercida. Os perfis são compostos por transações específicas — solicite apenas o perfil correspondente à sua atribuição.
| Código | Perfil SIGEF | Principais Transações | Uso na CAERD |
|---|---|---|---|
| 0001 | Ordenador de Despesa | Autorizar Ordem Bancária · Listar Relatórios | Diretor/Gerente com poder de autorização de pagamentos |
| 0005 | Contabilidade UG | Manter Conformidade Contábil · Fechar Mês UG · Ficha Razão · Balancete UG · Nota Lançamento · Conciliação Bancária CTU · Matriz Saldo Contábil · Diário · Encerrar Exercício | Contador responsável pela CAERD |
| 0006 | Financeiro Orçamentário UG | Nota Empenho · Liquidar Despesa · Manter Ordem Bancária · Cancelar Restos a Pagar · PP INSS/IRRF/ISS · Gerar Arquivo TCE · Programação Financeira | Setor financeiro/orçamentário da CAERD |
| 0259 | Patrimônio - UG | Nota Lançamento · Listar Nota Lançamento · Detalhar Conta · Balancete UG · Ficha Razão | Setor de patrimônio (imobilizado) |
| 0283 | COB — Conciliação Bancária | Manter Conciliação Bancária Mensal · Diária · Extrato · Detalhar Lançamento · Imprimir Anexo Conciliação TCE | Responsável pela conciliação bancária |
| 0613 | Cadastro Domicílio Bancário Credor | Incluir Domicílio Bancário Credor · Listar Credor · Listar Agência Bancária | Cadastro de conta bancária de fornecedores |
| 0526 | Consulta Geral | Listar NE, OB, Balancete, Ficha Razão, Execução Orçamentária — apenas consulta, sem alterações | Gestores e auditores internos (somente leitura) |
0676 — Habilitar Contador UG/Gestãosigef.ro.gov.br → alterar senha no primeiro acesso0702) e encerrar o exercício (0700).Antes de qualquer lançamento de despesa é necessário que a UG e o credor estejam devidamente cadastrados no SIGEF.
| Cadastro | Dados Necessários | Responsável |
|---|---|---|
| UG — Unidade Gestora | Código UG (110050), CNPJ, domicílios bancários, fontes vinculadas | DCC/CAU (perfil 0622) |
| Credor (Fornecedor/Servidor) | CPF/CNPJ, nome, banco, agência, conta corrente | Financeiro Orçamentário UG (perfil 0006) |
| Domicílio Bancário Credor | Banco, agência, conta, tipo (arrecadação / pagamento / suprimento) | Cadastro Dom. Bancário Credor (perfil 0613) |
O empenho é o 1º estágio da despesa (Lei 4.320/64 art. 58). No SIGEF ele reserva dotação e gera simultaneamente o lançamento orçamentário nas Classes 5/6.
| Campo | Descrição | Exemplo CAERD |
|---|---|---|
| Credor | CNPJ/CPF do fornecedor já cadastrado | 07.130.024/0001-24 |
| Elemento Despesa | Natureza da despesa (PCASP) | 33903900 — Outros Serv. PJ |
| Fonte | Vinculação de recurso (0100 = ordinário, 0148 = tarifas etc.) | 0148 |
| Modalidade | Tipo de licitação ou dispensa | 90 — Sem licitação (dispensa) |
Ao liquidar, o SIGEF calcula automaticamente as retenções (INSS, ISS, IRRF) se configuradas no cadastro do credor. Verifique os saldos das contas de retenção (2.1.3 — Consignações a Recolher) mensalmente para identificar retenções não repassadas.
O SIGEF permite extrair todas as demonstrações exigidas pelo MCASP e pela IN 13/TCE-RO. As remessas ao TCE-RO são transmitidas via SIGAP (Sistema Integrado de Auditoria Pública do TCE-RO).
| Demonstração / Relatório | Caminho / Transação SIGEF | Arquivo SIGAP |
|---|---|---|
| Balancete Mensal | Pesquisar "balan" → Balancete Unidade GestoraTransação: 0692 |
TC-02 |
| Demonstrativos Lei 4.320/64 e MCASP (Anexos 01 a 14 — Balanços Orçamentário, Financeiro, Patrimonial e DVP) |
Pesquisar "balan" → Relatórios Balanço Geral do EstadoTransação: 1332 — selecionar Anexo desejado, informar UG, mês e imprimir |
TC-04 / TC-05 TC-06 / TC-07 |
| Bens Móveis — Inventário | Patrimônio → Inventário → Relatório de Bens Móveis | TC-15 |
| Bens Imóveis — Inventário | Patrimônio → Inventário → Relatório de Bens Imóveis | TC-16 |
| Remessa SIGAP/TCE-RO (geração do arquivo de prestação de contas ao Tribunal) |
Pesquisar "arquivo tce" → Gerar Arquivo TCE / Listar Arquivo TCETransações: 1970 (Gerar) · 1969 (Listar) — perfil 0006 Financeiro Orçamentário UG Após gerar: transmitir via SIGAP conforme prazo da Portaria 31/GABPRES/2026 |
Todos os TC-* |
A Conformidade Contábil é o ato pelo qual o contador responsável atesta que os registros do mês estão corretos. No SIGEF ela é registrada formalmente após todas as conciliações.
| Documento de Suporte | Finalidade | Guarda |
|---|---|---|
| Extrato bancário impresso/exportado | Comprovação da conciliação bancária | Mínimo 5 anos |
| Nota Fiscal / Recibo | Suporte à liquidação da despesa | Mínimo 5 anos |
| Contrato / Ordem de Serviço | Vínculo do empenho com o objeto contratado | Vigência + 5 anos |
| Planilhas TC-15 e TC-16 assinadas | Inventário de bens para o TCE-RO | Permanente |
| Razão por conta exportado do SIGEF | Suporte à análise de saldos em auditoria | Mínimo 5 anos |
A Portaria 31/GABPRES, de 06/03/2026, atualiza as regras da IN nº 72/TCE-RO/2020 para o exercício 2026. A CAERD, como empresa estatal dependente (Decreto 30.663/2025), está sujeita ao envio mensal de remessas nos módulos Contábil, Orçamentário, Pessoal, Contratos e Obras.
| Mês de Referência | Prazo de Entrega (SIGAP) | Módulos Obrigatórios (CAERD) |
|---|---|---|
| Janeiro/2026 | até 31/03/2026 ⚠️ | Contábil · Orçamentário · Pessoal · Contratos · Obras |
| Fevereiro/2026 | até 31/03/2026 ⚠️ | Contábil · Orçamentário · Pessoal · Contratos · Obras |
| Março/2026 | até 30/04/2026 | Contábil · Orçamentário · Pessoal · Contratos · Obras |
| Abril/2026 | até 31/05/2026 | Contábil · Orçamentário · Pessoal · Contratos · Obras |
| Maio/2026 | até 30/06/2026 | Contábil · Orçamentário · Pessoal · Contratos · Obras |
| Junho/2026 | até 31/07/2026 | Contábil · Orçamentário · Pessoal · Contratos · Obras |
| Julho/2026 | até 31/08/2026 | Contábil · Orçamentário · Pessoal · Contratos · Obras |
| Agosto/2026 | até 30/09/2026 | Contábil · Orçamentário · Pessoal · Contratos · Obras |
| Setembro/2026 | até 31/10/2026 | Contábil · Orçamentário · Pessoal · Contratos · Obras |
| Outubro/2026 | até 30/11/2026 | Contábil · Orçamentário · Pessoal · Contratos · Obras |
| Novembro/2026 | até 31/12/2026 | Contábil · Orçamentário · Pessoal · Contratos · Obras |
| Dezembro/2026 | até 28/02/2027 | Contábil · Orçamentário · Pessoal · Contratos · Obras + BalanceteVerificacaoEmpr.xml (posição 31/12/2026) |
| Contratos (mensal) | último dia do mês subseq. | RolContratos · AcompContrato · SituacaoContrato · FiscalGestor · PDFs |
| Obras (mensal) | último dia do mês subseq. | RolObras · AcompObras · RespTecnico · Relatório Fotográfico · Planilhas |
⚠️ Prazo encerrado às 23h59min59s (horário de Rondônia) do dia fixado. Remessa fora do prazo sujeita a sanção (art. 55, LC 154/1996). Retificação somente dentro do prazo regulamentar.
As seguintes determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia constam como NÃO CUMPRIDAS ou EM ANDAMENTO no Relatório de Providências exercício 2025, conforme Acórdão APL-TC 00236/25 (PCe 01486/25, em 13/01/2026).
APÓS EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
O pagamento já existe, então o que falta é a VPD que deveria ter sido lançada na liquidação. Verificar se o período está aberto no SIGEF.
Segundo lançamento – baixa do passivo (já pago)
📌 Imediato (próximas semanas)
📌 Médio prazo (próximos 3 meses)
Balancete simulado da CAERD com 5 erros reais embutidos — cada um com diagnóstico lógico completo e solução de lançamento contábil.
Antes de qualquer análise, faça 3 perguntas por conta:
| CONTA PCASP | DESCRIÇÃO | SD ANTERIOR | DÉBITOS | CRÉDITOS | SD ATUAL | SC ATUAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ▸ CLASSE 1 — ATIVO | ||||||
| 1.1.1.1.10 | Caixa e Equivalentes — Conta Movimento E4 ▸ CAIXA NEGATIVO | 180.000,00 | 520.000,00 | 720.000,00 | (20.000,00) | |
| 1.1.1.2.10 | Caixa e Equiv. — Aplicações de Liquidez Imediata | 45.000,00 | 10.000,00 | 8.000,00 | 47.000,00 | |
| 1.1.3.1.10 | Clientes / Créditos a Receber — Tarifas | 230.000,00 | 310.000,00 | 285.000,00 | 255.000,00 | |
| 1.2.3.1.10 | Estoques — Almoxarifado (Mat. de Tratamento) E2 ▸ ZERADO INDEVIDO | 68.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
| 1.2.4.1.10 | Imobilizado — Máquinas e Equipamentos | 2.400.000,00 | 120.000,00 | 0,00 | 2.520.000,00 | |
| 1.2.4.1.99 | (–) Depreciação Acumulada — Máq. e Equipamentos | 0,00 | 12.000,00 | 12.000,00 | ||
| ▸ CLASSE 2 — PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||||||
| 2.1.1.1.10 | Fornecedores Nacionais E1 ▸ SALDO INVERTIDO | 95.000,00 | 45.000,00 | 50.000,00 | ||
| 2.1.2.1.10 | Pessoal a Pagar | 480.000,00 | 500.000,00 | 20.000,00 | ||
| 2.2.1.1.10 | Empréstimos e Financiamentos — LP | 15.000,00 | 15.000,00 | 0,00 | ||
| 2.3.1.0.00 | Patrimônio / Capital Social Integralizado | 0,00 | 0,00 | 3.200.000,00 | ||
| ▸ CLASSE 3 — VPD (Variações Patrimoniais Diminutivas) | ||||||
| 3.1.1.1.10 | VPD — Vencimentos e Salários | 500.000,00 | 0,00 | 500.000,00 | ||
| 3.1.2.1.10 | VPD — Encargos Patronais (INSS/FGTS) | 85.000,00 | 0,00 | 85.000,00 | ||
| 3.3.2.1.10 | VPD — Serviços de Manutenção de Redes E3 ▸ VPD SEM EMPENHO | 78.000,00 | 0,00 | 78.000,00 | ||
| 3.3.4.1.10 | VPD — Serviços de Energia Elétrica | 42.000,00 | 0,00 | 42.000,00 | ||
| 3.8.1.1.10 | VPD — Depreciação de Bens Móveis | 12.000,00 | 0,00 | 12.000,00 | ||
| ▸ CLASSE 4 — VPA (Variações Patrimoniais Aumentativas) | ||||||
| 4.1.2.2.10 | VPA — Serviços de Abastecimento de Água | 0,00 | 850.000,00 | 850.000,00 | ||
| 4.1.2.3.10 | VPA — Serviços de Esgotamento Sanitário | 0,00 | 210.000,00 | 210.000,00 | ||
| 4.9.9.1.10 | VPA — Outras Variações — Juros de Aplicações | 0,00 | 1.200,00 | 1.200,00 | ||
| ▸ CLASSE 5 — CONTROLES — APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO | ||||||
| 5.2.1.1.10 | Crédito Disponível — Dotação Inicial LOA 2026 | 0,00 | 1.800.000,00 | 1.800.000,00 | ||
| ▸ CLASSE 6 — CONTROLES — EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO | ||||||
| 6.2.1.1.10 | Crédito Disponível — Execução E5 ▸ CONTROLE DESBALANCEADO | 1.800.000,00 | 705.000,00 | 1.095.000,00 | ||
| 6.2.2.1.10 | Empenhos a Liquidar E5 ▸ CONTROLE DESBALANCEADO | 705.000,00 | 627.000,00 | 78.000,00 | ||
| 6.2.3.1.10 | Liquidados a Pagar | 627.000,00 | 627.000,00 | 0,00 | ||
| 6.2.4.1.10 | Pagos | 627.000,00 | 627.000,00 | 0,00 | ||
| TOTAL GERAL (antes dos ajustes) | 6.026.000,00 | 6.026.000,00 | ⚠ FECHA — mas com erros internos | |||
O total de débitos igual ao total de créditos não garante que os lançamentos estão corretos. Erros de natureza contábil (saldo invertido), contas erradas e falta de vinculação orçamentária não aparecem no totalizador — mas comprometem as demonstrações e a conformidade.
Cada erro identificado no balancete, com a análise lógica e os lançamentos corretivos.
A conta 2.1.1.1.10 – Fornecedores Nacionais apresenta saldo devedor de R$ 50.000.
Identificada a causa (pagamento sem liquidação), o procedimento é:
A conta 1.2.3.1.10 – Estoques (Material de Tratamento) tinha saldo anterior de R$ 68.000, mas no período apresenta débitos e créditos zerados, resultando em saldo atual de R$ 0,00.
A conta 3.3.2.1.10 – VPD Serviços de Manutenção de Redes registrou R$ 78.000 de despesa patrimonial. Porém, ao cruzar com as contas de controle (Classe 6), nota-se que o valor de empenho a liquidar não foi totalmente consumido na liquidação — há R$ 78.000 sobrando em Empenhos a Liquidar sem a liquidação correspondente.
A conta 1.1.1.1.10 – Caixa e Equivalentes (Conta Movimento) apresenta saldo credor de R$ (20.000,00) — o que é fisicamente impossível: não existe saldo negativo em conta bancária sem cheque especial.
As contas de controle da Classe 6 estão desbalanceadas: a conta 6.2.2 – Empenhos a Liquidar apresenta saldo devedor de R$ 78.000 que não foi transferido para 6.2.3 – Liquidados a Pagar.
Consolidado de todos os erros, causas e ações necessárias para regularização no SIGEF.
| # | Erro | Conta Afetada | Causa Provável | Ação no SIGEF | Urgência |
|---|---|---|---|---|---|
| E1 | Saldo invertido em Fornecedores | 2.1.1.1.10 | Pagamento sem liquidação prévia | Lançar liquidação faltante com NF | IMEDIATO |
| E2 | Estoque zerado sem movimentação | 1.2.3.1.10 | Consumo de material não lançado | VPD de consumo com requis. de mat. | ESTA SEMANA |
| E3 | VPD sem liquidação orçamentária | 3.3.2.1.10 | Lançamento patrimonial sem etapa orçamentária | Módulo Despesa → Liquidação no SIGEF | IMEDIATO |
| E4 | Caixa negativo R$ (20.000) | 1.1.1.1.10 | OB duplicada ou receita não lançada | Conciliação bancária + estorno ou lançamento | IMEDIATO |
| E5 | Empenho a liquidar sem liquidação | 6.2.2.1.10 | Consequência direta do E3 | Resolvido junto com E3 | COM E3 |
Três dos cinco erros são urgentes e afetam diretamente a conformidade contábil de janeiro/2026. O caixa negativo (E4) é o mais crítico — exige conciliação bancária imediata. O E3 e E5 são faces do mesmo problema e se resolvem juntos no módulo de liquidação do SIGEF. Após as correções, refazer o balancete e verificar se os totais e saldos foram normalizados antes de assinar a conformidade contábil.
A base de cálculo do PASEP, o reconhecimento correto de rendimentos financeiros e os reflexos diretos na conformidade contábil da CAERD.
A LOA estima o quanto a CAERD vai arrecadar no ano. Registrada nas contas de controle (Cl. 5). Ainda não é receita de fato.
Identificação do crédito tributário ou direito de receber. Para tarifas: emissão da fatura ao cliente. Gera o direito, mas não o caixa.
O dinheiro entra efetivamente no caixa/banco. Aqui nasce o fato contábil principal e a base para cálculos como PASEP.
Transferência para o Tesouro Estadual (quando aplicável). Para receitas próprias da CAERD, este estágio pode não existir.
No orçamentário, a receita é reconhecida no recebimento (caixa) — estágio 3. No patrimonial, pelo fato gerador (competência) — estágio 2 (emissão da fatura). A CAERD precisa registrar os dois: o direito quando fatura, e o ingresso quando recebe. Omitir qualquer um gera inconsistência no balancete e erro no PASEP.
CAERD emite a conta de água/esgoto ao cliente. Nasce o direito de receber — registra VPA e crédito a receber.
D: 1.1.3 Créditos a Receber C: 4.1.2 VPA de Serviços
Cliente paga. Entra dinheiro no banco. Este momento define a base de cálculo do PASEP.
D: 1.1.1 Caixa e Equiv. C: 1.1.3 Créditos a Receber
Paralelamente, lança a receita nas contas de controle para execução do orçamento.
D: 6.1.x Receita Arrecadada C: 5.1.x Previsão de Receita
Créditos vencidos e não recebidos permanecem no ativo como "Créditos a Receber" mas não entram na base do PASEP — pois não houve ingresso efetivo de caixa.
Provisão para perdas: D: 3.9.1 VPD Provisões / C: 1.1.3.x Prov. Devedores Duvidosos
| Tipo de Receita | Conta PCASP | Rubrica Orçamentária | Entra na Base PASEP? | Regime de Reconhecimento |
|---|---|---|---|---|
| Tarifas de Água | 4.1.2.2.10 | 1.7.0.0.0 – Rec. de Serviços | ✅ SIM | Competência (fatura) + Caixa (recebimento) |
| Tarifas de Esgoto | 4.1.2.3.10 | 1.7.0.0.0 – Rec. de Serviços | ✅ SIM | Competência (fatura) + Caixa (recebimento) |
| Ligações Novas / Serviços Avulsos | 4.1.2.9.10 | 1.7.0.0.0 – Rec. de Serviços | ✅ SIM | Caixa (prestação do serviço) |
| Rendimentos de Aplicações Financeiras | 4.9.1.1.10 | 1.9.0.0.0 – Outras Rec. Correntes | ✅ SIM | Competência (apropriação mensal) |
| Transferências da LOA Estadual | 4.3.1.x.xx | 1.7.2.0.0 – Transf. Correntes | ⚠️ VERIFICAR | Caixa (recebimento do repasse) |
| Alienação de Bens Patrimoniais | 4.6.1.x.xx | 2.2.0.0.0 – Alienações | ❌ NÃO | Receita de Capital — não compõe base PASEP |
| Convênios e Subvenções | 4.3.2.x.xx | 1.7.2.0.0 – Transf. Correntes | ❌ NÃO | Receita de capital/convênio — excluída da base |
| Indenizações e Restituições | 4.9.9.x.xx | 1.9.9.0.0 – Outras Rec. | ⚠️ CASO A CASO | Verificar natureza — pode ou não compor base |
A STN exige que os rendimentos de aplicações financeiras sejam reconhecidos no período em que são gerados, independente do resgate. A NBC TSP 03 trata especificamente da mensuração de ativos financeiros no setor público. Apropriar apenas no resgate viola este princípio e distorce a base de contribuição do PASEP mês a mês.
Situação: CAERD aplica R$ 300.000 em fundo DI em 02/jan/2026. Taxa estimada: 0,8% a.m. No mês de janeiro, rendimento apurado pelo banco: R$ 2.400.
Se a equipe lança menos receita do que o arrecadado (omissão de faturamento, receita em mês errado, rendimento não apropriado): a base do PASEP fica menor → recolhimento a menor → multa de 75% + juros Selic sobre o valor não recolhido, além de auto de infração da Receita Federal. O inverso também é problemático: base maior gera recolhimento a maior, mas o pedido de restituição é burocrático.
| Quando | O que fazer | Responsável | No SIGEF |
|---|---|---|---|
| Dia 1–5 do mês seguinte | Fechar o mês — garantir que todas as receitas foram lançadas | Equipe contábil | Razão conta 4.x.x |
| Dia 5–10 | Apropriar rendimentos financeiros da aplicação | Contabilidade + Financeiro | Lançamento manual VPA |
| Dia 10–15 | Apurar a base de cálculo — conciliar com extrato bancário | Contador responsável | Relatório de arrecadação |
| Dia 15–20 | Emitir DARF código 0982 e recolher o PASEP | Financeiro | Lançar pagamento do PASEP |
| Último dia útil | Prazo máximo de recolhimento — após este dia: multa + juros | Gestão financeira | Confirmar OB emitida |
| # | Erro no Lançamento | Impacto no Balancete | Impacto no PASEP | Consequência Legal |
|---|---|---|---|---|
| E1 | Receita de tarifa lançada no mês errado (caixa x competência trocados) | VPA e caixa em meses diferentes — conciliação não fecha | Base do PASEP deslocada — sub ou superavaliada | Dados no SIGEF distorcidos · Auto de infração PASEP |
| E2 | Rendimento de aplicação lançado só no resgate (não na competência) | VPA subestimada nos meses sem resgate | Base menor nos meses sem resgate → PASEP a menor | Multa 75% + juros sobre PASEP não recolhido no período correto |
| E3 | Receita de capital (alienação) classificada como corrente | VPA inflada com receita que não deveria estar lá | Base do PASEP maior → recolhimento a maior | Dados distorcidos no SIGEF · Pedido de restituição burocrático |
| E4 | Arrecadação lançada sem a contrapartida no crédito a receber | Caixa correto mas VPA ausente — patrimonial incompleto | Base do PASEP zerada para esta receita | Conformidade contábil negada · Inconsistência nas DCASP |
| E5 | Convênio estadual registrado como receita de serviço | Rubrica orçamentária errada · Classificação PCASP errada | Base PASEP inflada indevidamente | Recolhimento indevido · Risco de glosa na prestação de contas |
| E6 | Desconto de pontualidade não deduzido da base | VPA maior que o valor efetivamente arrecadado | Base do PASEP superestimada | PASEP a maior pago desnecessariamente |
Multa de ofício: 75% do valor não recolhido
Multa qualificada (sonegação): até 150%
Juros: Selic acumulada desde o vencimento
Prazo decadencial: 5 anos — a Receita pode autuar retroativamente
Cruzamento entre DCTF, SPED e declarações do PASEP com os demonstrativos do Estado e da Receita Federal. Com a integração ao SIGEF/RO, os dados ficam mais expostos ao controle da RFB e do TCE-RO.
Com esses 5 lançamentos, o balancete da CAERD reflete: VPA total de R$ 1.062.400 (tarifas + rendimentos), caixa correto, passivo de PASEP zerado após recolhimento, e conformidade garantida. O SIGEF vai registrar a receita corretamente e a Receita Federal terá consistência entre o PASEP recolhido e a arrecadação declarada.
| Item | Conta PCASP | Valor Jan/2026 | Entra na Base? |
|---|---|---|---|
| Tarifas de água arrecadadas | 4.1.2.2.10 | R$ 850.000 | ✅ SIM |
| Tarifas de esgoto arrecadadas | 4.1.2.3.10 | R$ 210.000 | ✅ SIM |
| Ligações novas e serviços avulsos | 4.1.2.9.10 | R$ 38.000 | ✅ SIM |
| Rendimentos de aplicações (líquido) | 4.9.1.1.10 | R$ 2.400 | ✅ SIM |
| Outras receitas correntes | 4.9.9.x.xx | R$ 12.000 | ✅ SIM |
| (–) Devoluções e cancelamentos | — | (R$ 5.400) | DEDUZ |
| Alienação de bens | 4.6.1.x.xx | R$ 0 | ❌ NÃO |
| Convênio estadual recebido | 4.3.x.x.xx | R$ 0 | ❌ NÃO |
| BASE DE CÁLCULO DO PASEP | R$ 1.107.000 | × 1% = R$ 11.070 |
Um erro no lançamento da receita da CAERD não fica contido no balancete. Ele percorre: a conformidade contábil → os dados do SIGEF → a base do PASEP → o risco tributário com a Receita Federal → e pode chegar ao TCE-RO. Registrar cada tarifa, cada rendimento financeiro e cada ingresso no momento correto, na conta correta e no valor correto não é burocracia — é a base da gestão pública responsável.
O que a Portaria 548/2015 exige que a CAERD registre — e o que o balancete de maio/2026 revela que ainda está pendente.
Estabelece os requisitos mínimos de qualidade das informações contábeis e os prazos para implementação das NBC TSP pelos entes da Federação e suas entidades. Para estados e entidades como a CAERD, define obrigações específicas de reconhecimento, mensuração e evidenciação do patrimônio público — que vão muito além de simplesmente "ter os bens no imobilizado".
Todo ativo ou passivo existente deve ser reconhecido contabilmente, independente de ter sido adquirido ou construído.
Bens devem ser mensurados pelo custo histórico ajustado pela depreciação, ou por valor justo quando aplicável.
Obrigatória para todos os bens depreciáveis. Taxa e método devem refletir o padrão de consumo dos benefícios econômicos.
Softwares, licenças, concessões e outros intangíveis devem ser reconhecidos e amortizados conforme NBC TSP 05.
Provisões para riscos prováveis devem ser reconhecidas. Contingências passivas evidenciadas em notas explicativas.
As DCASP devem incluir notas explicativas com movimentação de bens, critérios de depreciação e passivos não registrados.
| Grupo de Bens | Conta | Valor Bruto | Depr. Acumulada | % Depr. | Mov. Maio/26 | Situação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Máquinas e Equipamentos | 1.2.3.1.1 | 34.215.782 | (6.251.369) | 18,3% | R$ 0 | SEM MOV. |
| Bens de Informática | 1.2.3.1.2 | 2.798.306 | (1.620.635) | 57,9% | R$ 7.988 | RODANDO |
| Móveis e Utensílios | 1.2.3.1.3 | 1.676.341 | (1.629.472) | 97,2% | R$ 0 | QUASE ZERO |
| Veículos | 1.2.3.1.5 | 3.616.183 | (3.299.443) | 91,2% | R$ 0 | SEM MOV. |
| Edificios e Uso Especial | 1.2.3.2.1 | 56.868.808 | (1.830.834) | 3,2% | R$ 0 | SEM MOV. |
| Instalações (sistemas água/esgoto) | 1.2.3.2.5 | 297.444.027 | (111.968.937) | 37,6% | R$ 0 | SEM MOV. |
| TOTAL | 396.619.447 | (126.600.690) | 31,9% | R$ 7.988 | CRÍTICO |
O sistema de abastecimento de água e esgoto (Instalações) tem valor bruto de R$ 297,4 milhões — o maior ativo da CAERD. Em maio/2026, a movimentação de depreciação foi zero. Considerando vida útil média de 25 anos, a depreciação mensal estimada seria de aproximadamente R$ 990.000/mês apenas deste grupo. Com 5 meses sem registrar = R$ 4,95 M de VPD não reconhecida, comprometendo o resultado e violando diretamente a NBC TSP 07 e a Portaria 548.
Passo 1: Levantar todos os contratos de software, licenças e sistemas em uso. Passo 2: Verificar se o ativo atende os critérios da NBC TSP 05 (identificabilidade, controle, benefício econômico futuro). Passo 3: Para sistemas internos, capitalizar apenas a fase de desenvolvimento (não de pesquisa). Passo 4: Registrar na conta 1.2.4 – Intangível com a contrapartida de Caixa/Fornecedor ou VPA de Transferência (se recebido do Estado). Passo 5: Iniciar amortização mensal na conta 3.8.2 – VPD de Amortização.
| Item | Saldo Atual | Situação | Exigência Port. 548 |
|---|---|---|---|
| Provisão riscos trabalhistas LP (22.711) | 63.147 | ✅ Registrado | NBC TSP 03 — adequado |
| Outras provisões LP (22.791) | 746.227.904 | ✅ Registrado | Valor relevante — exige nota explicativa detalhada |
| Precatórios pessoal (21.111.040) | 57.374.400 | ⚠️ Sem movimentação | Deve refletir novas decisões judiciais no mês |
| Precatórios fornecedores (21.311.050) | 504.858.209 | ⚠️ Sem movimentação | Atualização monetária mensal obrigatória (IPCA/Selic) |
| Provisão riscos cíveis CP (21.741) | 13.040 | ❌ Valor ínfimo | Deve refletir processos judiciais cíveis em andamento |
| Provisão ambiental (responsabilidades de saneamento) | — | ❌ Ausente | NBC TSP 03 — provisionar passivos ambientais prováveis |
| Atualização monetária de precatórios | — | ❌ Não registrada em maio | VPD financeira mensal sobre o estoque de precatórios |
A soma de precatórios de pessoal e fornecedores chega a R$ 562,2 milhões. Estes valores são corrigidos mensalmente por índices legais. O balancete de maio/2026 não apresenta qualquer lançamento de VPD Financeira de Atualização de Precatórios. Com taxa Selic estimada de 10,75% a.a. (0,86% ao mês), a VPD não registrada seria de aproximadamente R$ 4,8 M/mês — o que distorce substancialmente o resultado do período.
| Componente do PL | Valor (R$) | Análise |
|---|---|---|
| Capital Social Realizado | 182.631.832 | Integralização pelo Estado |
| Reservas de Capital | 334.078 | Pequeno — verificar origem |
| Outras Reservas (Demais) | 1.119.494.340 | Reserva relevante — qual a natureza? |
| Déficits Acumulados (exerc. anteriores) | (2.638.932.126) | ⚠️ Déficit acumulado enorme |
| PATRIMÔNIO LÍQUIDO TOTAL | (1.336.471.875) | PL NEGATIVO |
Um PL negativo desta magnitude exige evidenciação obrigatória nas notas explicativas, conforme NBC TSP 11. A equipe deve: (1) Verificar se o déficit reflete resultado econômico real ou subregistro de ativos (redes, terrenos não avaliados). (2) Verificar a composição das "Outras Reservas" de R$ 1,119 Bi — são reavaliações de ativos? Precisam ser reclassificadas? (3) Elaborar análise de continuidade operacional (going concern) — se o PL é negativo mas a empresa opera, precisa evidenciar como. (4) Avaliar se a integração ao orçamento estadual em 2026 implica novos aportes de capital que devem ser registrados.
O balancete de maio/2026 revela pelo menos cinco possíveis não conformidade com a Portaria STN 548/2015: depreciação mensal zerada para a maioria dos bens, ausência de ativo intangível, precatórios sem atualização monetária, benfeitorias possivelmente sem amortização adequada, e PL negativo sem nota explicativa adequada. A regularização dessas pendências é condição para a conformidade contábil e para as demonstrações anuais (DCASP) do exercício 2026.
Análise lógica do balancete real (UG 110050 · Maio/2026), do QDD orçamentário e do Anexo 10 — com os números efetivos da CAERD.
Balancete de Verificação — UG 110050 · Mês 05/2026 · SIGEF/RO. QDD Orçamentário e Financeiro — Exercício 2026. Anexo 10 (Lei 4.320/64) — Comparativo Receita Orçada × Arrecadada · Maio/2026. Todos os valores citados são extraídos diretamente dos arquivos fornecidos.
| # | Inconsistência | Origem | Valor Envolvido | Prazo Ação | Risco |
|---|---|---|---|---|---|
| I1 | Arrecadação zerada no Anexo 10 vs. caixa ativo | Anx.10 / Balancete | R$ 63,5 M acum. | IMEDIATO | PASEP · Dados SIGEF |
| I2 | Despesa paga negativa (–R$ 2,1 M) | QDD | R$ 3.461.198 | IMEDIATO | Conformidade |
| I3 | Esgoto sem previsão na LOA (R$ 17 M extra-orçamentário) | Anx.10 / LOA | R$ 17.005.542 | ESTA SEMANA | LOA · Dados SIGEF |
| I4 | COFINS/PIS sem lançamento de competência maio | Balancete | A apurar | ESTA SEMANA | Tributos |
| I5 | Almoxarifado sem baixa de consumo em maio | Balancete | R$ 6.945.701 | ESTA SEMANA | Patrimônio |
| I6 | Reclassificação de R$ 235 M de dívida tributária LP | Balancete | R$ 235.171.242 | ESTE MÊS | Passivo LP |
| I7 | Créditos adicionais sem decreto explícito no QDD | QDD | R$ 28.952.217 | ESTE MÊS | Controle orç. |
| I8 | Receitas sem classificação adequada (rubrica residual) | Anx.10 | R$ 1.238.974 | PRÓXIMO MÊS | Classificação |
O cruzamento dos três documentos revela inconsistências que vão do imediato (arrecadação zerada no Anexo 10, pagamento negativo no QDD) ao estrutural (depreciação não registrada, passivo tributário de R$ 562 M sem atualização, almoxarifado estático). O mais urgente é investigar por que o Anexo 10 mostra arrecadação zero em maio enquanto o caixa movimentou R$ 160 M. Estas oito inconsistências, se não corrigidas antes do fechamento de maio/2026, inviabilizam a conformidade contábil e comprometem os dados contábeis da CAERD.
Análise das contas bancárias na prática da CAERD no SIGEF, do superávit/déficit financeiro por fonte de recurso e dos R$ 24,7 milhões em recursos extraorçamentários que precisam de regularização urgente.
| # | Conta Bancária (Domicílio) | CT CONTÁBIL | Grupo PCASP | Banco (estimado) | Situação |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 00102757X0000114200 | 1.1.1.1.1901 | BCO Conta Movimento — BB | Banco do Brasil | ✅ CORRETO |
| 2 | 00102757X0000136735 | 1.1.1.1.1901 | BCO Conta Movimento — BB | Banco do Brasil | ✅ CORRETO |
| 3 | 00102757X0000203262 | 1.1.1.1.1901 | BCO Conta Movimento — BB | Banco do Brasil | ✅ CORRETO |
| 4 | 00102757X000400065X | 1.1.1.1.1901 | BCO Conta Movimento — BB | Banco do Brasil | ✅ CORRETO |
| 5 | 1040063240577024180 | 1.1.1.1.1902 | BCO Conta Movimento — CEF | Caixa Econômica Federal | ✅ CORRETO |
| 6 | 1040063245770024182 | 1.1.1.1.1902 | BCO Conta Movimento — CEF | Caixa Econômica Federal | ✅ CORRETO |
| 7 | 0030004340001990050 | 1.1.1.1.1904 | BCO Conta Movimento — BASA | Banco da Amazônia | ✅ CORRETO |
| 8 | 0330067400059000270 | 1.1.1.1.1998 | BCO Conta Movimento — Outros | Outro banco | ⚠️ SALDO ZERO |
| 9 | 0330067400590000270 | 1.1.1.1.1998 | BCO Conta Movimento — Outros | Outro banco | ✅ CORRETO |
| 10 | 00102757X0000100005 | 1.1.1.2.4001 | Limite de Saque — Estado | SIGEF (Estado RO) | ✅ CORRETO |
| 11 | 001027570000100005 | 1.1.1.9.2 ❌ | CONTA INEXISTENTE NO PCASP | BB (duplicata) | ❌ CT INVÁLIDO |
| 12 | 001027570000114200 | 1.1.1.9.2 ❌ | CONTA INEXISTENTE NO PCASP | BB (duplicata) | ❌ CT INVÁLIDO |
| 13 | 001027570000136735 | 1.1.1.9.2 ❌ | CONTA INEXISTENTE NO PCASP | BB (duplicata) | ❌ CT INVÁLIDO |
| 14 | 001027570000203262 | 1.1.1.9.2 ❌ | CONTA INEXISTENTE NO PCASP | BB (duplicata) | ❌ CT INVÁLIDO |
| 15 | 00102757000400065X | 1.1.1.9.2 ❌ | CONTA INEXISTENTE NO PCASP | BB (duplicata) | ❌ CT INVÁLIDO |
| 16 | 003000430001990050 | 1.1.1.9.2 ❌ | CONTA INEXISTENTE NO PCASP | BASA (duplicata) | ❌ CT INVÁLIDO |
| 17 | 033006740059000270 | 1.1.1.9.2 ❌ | CONTA INEXISTENTE NO PCASP | Outro (duplic.) | ❌ CT INVÁLIDO |
| 18 | 033006740590000270 | 1.1.1.9.2 ❌ | CONTA INEXISTENTE NO PCASP | Outro (duplic.) | ❌ CT INVÁLIDO |
| 19 | 104006320577024180 | 1.1.1.9.2 ❌ | CONTA INEXISTENTE NO PCASP | CEF (duplicata) | ❌ CT INVÁLIDO |
| 20 | 104006325770024182 | 1.1.1.9.2 ❌ | CONTA INEXISTENTE NO PCASP | CEF (duplicata) | ❌ CT INVÁLIDO |
As linhas 11 a 20 são as mesmas contas bancárias das linhas 1 a 10, porém cadastradas novamente sob o código contábil 1.1.1.9.2 (CT 111920000), que não existe no PCASP do Estado de Rondônia. Isso provoca registros em duplicidade no sistema — as disponibilidades aparecem contadas em dois grupos ao mesmo tempo. Note também que os números das contas diferem levemente (ex: 00102757X0000136735 correto vs. 001027570000136735 com X substituído por 0). Provável erro na migração/cadastramento inicial no SIGEF. Precisam ser excluídos.
Os saldos de domicílio bancário exibidos neste módulo refletem a posição extraída do balancete de maio/2026 e são utilizados exclusivamente para fins didáticos e de capacitação. O saldo do domicílio principal (conta 00102757X0000136735 · BB · Fonte 1753), que aparece como R$ 43.004.495,02 na tabela abaixo, está desatualizado: o valor corrente apurado no SIGEF em junho/2026 é de R$ 58.564.211,55. Os saldos bancários sofrem variações mensais significativas em função de arrecadação de tarifas, pagamentos e transferências. Para fins de conciliação e conformidade contábil, sempre consulte os dados em tempo real no SIGEF/RO → Controle de Domicílios e confronte com o extrato bancário atualizado.
| Fonte de Recurso | Domicílio Bancário | Disponível (A7) | Empenh. Comprometido | Superáv/Déf (D12) | Déf. Apurado (D13) | Situação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FONTE 1500 — Recursos não Vinculados de Impostos (LOA) | ||||||
| 1500 — Rec. não Vinculados | 00102757X0000100005 (Limite de Saque Estado) |
5.000,00 | 4.071.559,12 | -4.066.559,12 | -4.066.559,12 | DÉFICIT |
| FONTE 1753 — Taxas, Contribuições e Preços Públicos (Receitas CAERD) | ||||||
| 1753 — Rec. Próprios | 00102757X0000114200 (BB — Conta 1) |
3.081.101,32 | 21.357.452,07 | -18.276.350,75 | -18.276.350,75 | DÉFICIT |
| 1753 — Rec. Próprios | 00102757X0000136735 (BB — Conta Principal) |
43.004.495,02 | 807.088,27 | 42.197.406,75 | 42.197.406,75 | SUPERÁVIT |
| 1753 — Rec. Próprios | SEM DOMICÍLIO (CT 821130200 — Vals. Restituíveis) |
0,00 | 0,00 | 0,00 | -6.167.479,84 | ⚠️ SEM BANCO |
| FONTE 1869 — Outros Recursos Extraorçamentários (⚠️ REGULARIZAÇÃO NECESSÁRIA) | ||||||
| 1869 — Extraorçamentário | 00102757X0000136735 | 227.967,51 | 0,00 | 227.967,51 | 227.967,51 | EXTRAO. |
| 1869 — Extraorçamentário | 00102757X0000203262 | 125.464,77 | 0,00 | 125.464,77 | 125.464,77 | EXTRAO. |
| 1869 — Extraorçamentário | 00102757X000400065X | 129.116,69 | 0,00 | 129.116,69 | 129.116,69 | EXTRAO. |
| 1869 — Extraorçamentário | 0030004340001990050 (BASA) |
45.779,56 | 0,00 | 45.779,56 | 45.779,56 | EXTRAO. |
| 1869 — Extraorçamentário | 0330067400590000270 | 106.178,36 | 0,00 | 106.178,36 | 106.178,36 | EXTRAO. |
| 1869 — Extraorçamentário | 1040063245770024182 (CEF) |
226.514,07 | 0,00 | 226.514,07 | 226.514,07 | EXTRAO. |
| 1869 — Extraorçamentário | SEM DOMICÍLIO (CT 821130300 — Vals. Restituíveis) |
0,00 | 0,00 | 0,00 | -18.541.571,31 | ❌ CRÍTICO |
| TOTAL GERAL (Subtotais SIGEF) | 46.951.617,30 | 22.062.054,35 | 6.463.012,05 | –3.993.533,31 | DÉFICIT | |
O D12 (Superávit/Déficit) é calculado como: Ativo Financeiro (disponível) menos as DDRs (obrigações orçamentárias). O D13 (Déficit Apurado) deduz adicionalmente os Valores Restituíveis — que são recursos de terceiros (cauções, garantias, retenções) registrados no caixa mas que pertencem a outros e precisam ser devolvidos. Na CAERD, há R$ 24.709.051,15 em Valores Restituíveis (R$ 6.167.479,84 da Fonte 1753 + R$ 18.541.571,31 da Fonte 1869) que provocam esse déficit apurado de –R$ 3.993.533,31. Esses valores não têm domicílio bancário vinculado no SIGEF.
Registrados no CT 821130300 (Controles — Valores Restituíveis) sem qualquer domicílio bancário vinculado. Provável composição:
| Tipo de Recurso | Estimativa | Necessidade |
|---|---|---|
| Cauções de contratos (garantia por licitantes) | Parte do total | Devolver ao término do contrato |
| Retenções de pagamentos (5-10% de contratos) | Parte do total | Liberar após conclusão da obra |
| Depósitos de concorrentes em licitações | Parte do total | Devolver aos não vencedores |
| Consignações em folha a repassar | Parte do total | Repassar a entidades (sindicatos, planos) |
| TOTAL SEM DOMICÍLIO BANCÁRIO | R$ 18.541.571,31 | REGULARIZAÇÃO URGENTE |
Recursos Extraorçamentários vinculados a contas bancárias específicas — correto:
| Conta Bancária | Saldo | Status |
|---|---|---|
| 00102757X0000136735 | 227.967,51 | OK |
| 00102757X0000203262 | 125.464,77 | OK |
| 00102757X000400065X | 129.116,69 | OK |
| 0030004340001990050 | 45.779,56 | OK |
| 0330067400590000270 | 106.178,36 | OK |
| 1040063245770024182 | 226.514,07 | OK |
| Total com domicílio | 861.020,96 |
Significa que a CAERD possui R$ 18.541.571,31 de obrigações com terceiros registradas contabilmente (no CT 821130300 — Valores Restituíveis), mas não há conta bancária específica identificada no SIGEF para esses recursos. Isso pode significar: (1) os valores estão "misturados" nas contas de arrecadação de tarifas sem separação; (2) não há rastreabilidade de a quem esses valores pertencem; (3) o SIGEF não consegue fazer a conciliação automática desses recursos; e (4) gera o DÉFICIT APURADO de –R$ 18.541.571,31 na Fonte 1869. A COGES identificou isso e solicitou regularização.
Identificar a composição exata: quais são cauções? quais são retenções? quais são consignações? Obter listagem do setor financeiro/jurídico com beneficiário, contrato e valor de cada item.
Para valores restituíveis relevantes, abrir conta bancária vinculada exclusivamente a esse fim — garantia que esses recursos não se misturem com as tarifas. Comunicar o banco ao SIGEF (cadastrar domicílio).
No módulo de Controle de Domicílios do SIGEF: associar o CT 821130300 ao domicílio bancário correto. Se os valores estão em múltiplas contas, fazer o rastreamento extrato a extrato.
Valores de contratos já encerrados que ainda constam como Valores Restituíveis devem ser devolvidos ou regularizados. Após devolução: D: 821130300 / C: 1.1.1 Caixa — reduz o saldo e elimina o déficit apurado.
A composição dos Valores Restituíveis deve ser evidenciada nas notas explicativas das DCASP.
| Conta Bancária | Banco | Fonte | Saldo SIGEF | Comprometimentos | Posição Líquida | Alerta de Conciliação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 00102757X0000136735 | BB | 1753 | 43.004.495,02 | 807.088,27 | 42.197.406,75 | ✅ Conta principal — saudável |
| 00102757X0000114200 | BB | 1753 | 3.081.101,32 | 21.357.452,07 | –18.276.350,75 | ⚠️ Saldo insuficiente para cobrir empenhos |
| 00102757X0000100005 | Estado/SIGEF | 1500 | 5.000,00 | 4.071.559,12 | –4.066.559,12 | ❌ DÉFICIT — necessita aporte do Estado |
| 00102757X0000136735 | BB | 1869 | 227.967,51 | 0,00 | 227.967,51 | 🟡 Extraorçamentário — monitorar devolução |
| 00102757X0000203262 | BB | 1869 | 125.464,77 | 0,00 | 125.464,77 | 🟡 Extraorçamentário — monitorar devolução |
| 00102757X000400065X | BB | 1869 | 129.116,69 | 0,00 | 129.116,69 | 🟡 Extraorçamentário — monitorar devolução |
| 0030004340001990050 | BASA | 1869 | 45.779,56 | 0,00 | 45.779,56 | ✅ Extraorçamentário identificado |
| 0330067400059000270 | Outro | 1869 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ⚠️ Conta ativa sem qualquer saldo — verificar |
| 0330067400590000270 | Outro | 1869 | 106.178,36 | 0,00 | 106.178,36 | ✅ OK — verificar agendamento de devolução |
| 1040063240577024180 | CEF | 1869 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | ⚠️ Conta ativa sem saldo — verificar ou encerrar |
| 1040063245770024182 | CEF | 1869 | 226.514,07 | 0,00 | 226.514,07 | ✅ OK — verificar agendamento de devolução |
| SEM DOMICÍLIO — Fonte 1753 (CT 821130200) | — | — | –6.167.479,84 | ❌ Vals. Restituíveis sem banco identificado | ||
| SEM DOMICÍLIO — Fonte 1869 (CT 821130300) | — | — | –18.541.571,31 | ❌ CRÍTICO — maior parte do déficit apurado | ||
| TOTAL GERAL | 46.951.617,30 | 26.236.099,46 | –3.993.533,31 | DÉFICIT APURADO | ||
SIGEF → Contabilidade → Razão → filtrar por CT 1.1.1.1.1901 (BB), 1902 (CEF), 1904 (BASA), 1998 (Outros). Exportar para cada conta bancária separadamente. O razão mostra cada débito e crédito com data, documento e histórico.
CT: 1.1.1.1.1901.00 / 1902.00 / 1904.00 / 1998.00
Período de competência: mesmo mês do razão. Para a conta 00102757X0000136735 (principal): extrato do Banco do Brasil. Para CEF: extrato das contas 1040063240577024180 e 1040063245770024182. Para BASA: conta 0030004340001990050.
Criar planilha com 3 colunas: Extrato Bancário | Razão SIGEF | Diferença. Para cada lançamento do extrato: existe no SIGEF? Com o mesmo valor e data? Diferenças = pendências de conciliação.
Diferença aceita: R$ 0,00 · Qualquer saldo diferente → investigar
Cada diferença vira um lançamento de ajuste no SIGEF com documento comprobatório. Exemplo de ajuste de tarifa bancária não lançada: D: 3.x VPD Serv. Bancários / C: 1.1.1 Caixa
Duas contas ativas no SIGEF com saldo zero em ambos os lados. Verificar: ainda estão abertas no banco? Se sim, qual a finalidade? Se encerradas no banco, excluir o domicílio no SIGEF para não gerar divergências futuras.
SIGEF → Cadastro → Domicílios Bancários → excluir os registros com CT 111920000 (linhas 11 a 20 do controle). Antes de excluir: confirmar que não há saldo nem movimentação pendente nesses registros.
Contato COGES/CAU para atendimento
Documento formal com: saldo do extrato + ajustes = saldo contábil = saldo SIGEF. Assinatura do contador. Arquivar junto com os extratos para a conformidade contábil do mês.
| Despesa Comprometida | Valor | Estágio |
|---|---|---|
| Empenhos a Liquidar (D8) | 3.164.027,06 | Empenho aberto |
| Empenhos em Liquidação (D6) | 902.532,06 | Em liquidação |
| Empenhos Liquidados a Pagar (D7) | 5.000,00 | Aguard. pagamento |
| Total comprometido | 4.071.559,12 | |
| Disponível na conta | 5.000,00 | Saldo atual |
| DÉFICIT LÍQUIDO | –4.066.559,12 | DÉFICIT |
Com o Decreto 30.663/2025, a CAERD passou a receber recursos do Estado de Rondônia via Limite de Saque com Vinculação de Pagamento (conta 00102757X0000100005 — Fonte 1500). O Estado libera cotas mensais via SIGEF que aparecem nessa conta. Quando o saldo dessa conta é insuficiente (como agora: R$ 5.000 vs. R$ 4 M de empenhos), a equipe deve: (1) solicitar liberação de cota adicional à SEFIN; (2) acompanhar o cronograma de desembolso aprovado; (3) priorizar os empenhos liquidados a pagar (D7) — esses já têm NF entregue e fornecedor aguardando.
| # | Problema | Valor | Prazo | Responsável | Ação |
|---|---|---|---|---|---|
| P1 | 10 domicílios com CT 1.1.1.9.2 inválido | — | IMEDIATO | Contabilidade + SIGEF | Excluir registros duplicados no SIGEF |
| P2 | R$ 18,5 M (Fonte 1869) sem domicílio bancário | 18.541.571,31 | IMEDIATO | Financeiro + Jurídico | Identificar composição e vincular a conta específica |
| P3 | R$ 6,2 M (Fonte 1753) sem domicílio bancário | 6.167.479,84 | IMEDIATO | Financeiro + Contabilidade | Identificar origem e vincular domicílio ou regularizar |
| P4 | Conta 0330067400059000270 — saldo zero ativa | 0,00 | ESTA SEMANA | Financeiro | Verificar situação no banco — encerrar se inativa |
| P5 | Conta CEF 1040063240577024180 — saldo zero ativa | 0,00 | ESTA SEMANA | Financeiro | Verificar situação na CEF — encerrar se inativa |
| P6 | Déficit Fonte 1500 — R$ 4,07 M sem cobertura | 4.066.559,12 | ESTE MÊS | Financeiro + SEFIN | Solicitar liberação de cota financeira do Estado |
| P7 | Conciliação bancária mensal — todas as contas | — | TODO MÊS | Contabilidade | Implementar rotina — extrato vs. razão vs. SIGEF |
| P8 | Conta 00102757X0000114200 — empenhos 6× o saldo | -18.276.350 | PRÓXIMO MÊS | Financeiro + SEFIN | Analisar cronograma de liberação de cotas ou remanejo |
O demonstrativo de Superávit/Déficit e o controle de domicílios expõem uma realidade financeira complexa: a CAERD tem disponível real de R$ 46,9 M — mas R$ 24,7 M desse total pertence a terceiros (Valores Restituíveis) e ainda não tem domicílio bancário identificado, gerando déficit apurado de –R$ 3,99 M. Além disso, 10 contas estão cadastradas com código contábil inválido (CT 1.1.1.9.2 inexistente no PCASP). A regularização dessas pendências é condição obrigatória para a conformidade contábil — e não pode aguardar o encerramento do exercício de 2026.